Como em todas as atividades laborais, as ligadas ao Poder Judiciário não estão isentas de erros, enganos, vaidades, leviandades, e abusos de poder, sendo que no presente artigo, "o poder da caneta" por assim dizer.
Sim, porque o poder caneta, é algo que apesar de se buscar na hierarquia dos tribunais para revisão dos atos por ela assinados, nem sempre tais recursos atingem a sua finalidade: que é colocar no "status quo ante" ou seja situações que jamais deveriam ter acontecido, no seu devido lugar.
Isso devido ao fato de que, principalmente nas questões criminais, as vaidades e interesses pessoais que se colocarem em primeiro lugar ao invés de se fazer a plena Justiça, pela força e o peso do "Poder da Caneta de um Juiz", ´poderão causar efeitos avassaladores na vida da vítima de tais atos.
Imaginem o que um erro médico pode causar numa vítima: uma amputação ou até a morte... E um erro judiciário cometido pelo Poder da Caneta de um Juiz, que naquele instante em nome dos principios gerais do direito, da analogia e dos bons costumes, decreta a prisão de alguém por apenas e tão somente ter entendido encontrar indícios de participação nos fatos em tese alegados.
Essa caneta causa amputações psíquicas, não só na vítima como também nos seus amigos e familiares, podendo até mesmo causar morte ou senão tanto, sequelas irreparáveis. Então com base nesses fatos que decidi publicar nesta via de discussão o titulo que se coloca em discussão no meio social e veremos o que vamos descobrir... O tempo dirá.
Estarei efetuando postagens de fatos considerados relevantes para essa discussão acompanhem e deixem sua contribuição.
Saudações a todos e que Deus nunca nos desampare.
Mario Jorge Da Costa Carvalho
Advogado
